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Juízes e promotores de MG vão receber R$ 57 mil por filho

Juízes e promotores de Minas Gerais que tiveram filhos nos últimos cinco anos ganharam um presente antecipado de dia dos pais, pelas mãos do presidente do Tribunal de Justiça de Minas, o desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e do chefe do MP mineiro, o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares.

Por meio de duas resoluções, eles instituíram o auxílio-creche para magistrados e promotores com filhos de até sete anos, que prevê pagamento mensal de R$ 950 por criança, matriculada ou não em instituição de ensino.

O detalhe é que o benefício será pago não apenas a partir de agora, mas mediante cálculo de compensação que retroage a uma regra criada em 2010. De acordo com os textos, estes valores devem ser pagos “com incidência de juros e correção monetária”.

Antes das medidas, apenas servidores ativos do quadro de pessoal dos dois órgãos, detentores de salários mais modestos, tinham direito ao benefício.

O valor de auxílio pago a eles nos últimos cinco anos será a referência para o cálculo daquilo que agora os detentores dos salários mais altos nas duas Casas também fazem jus.

Considerando apenas a tabela de correção monetária do Judiciário mineiro, um membro do MP ou do TJMG com um filho de sete anos recém-completados tem direito a uma bolada de R$ 57 mil. Este valor ainda será acrescido de juros, cujo percentual não foi divulgado.

“Valores retroativos serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados”, registram ambas as resoluções.

Retroatividade

Embora os textos informem que o benefício retroage a 2010, um segundo artigo deixou em dúvida promotores e magistrados, ao informar que valores devidos do passado observarão uma “prescrição quinquenal, a ser contatada a partir da edição do ato”.

Prescrição quinquenal é o termo jurídico usado para se referir à contagem de prazo para requisição de direitos, resultante das relações trabalhistas dos 5 anos anteriores à solicitação.

Para operadores do direito ouvidos pelo UOL, a redação deixa dúvidas se a prescrição mencionada refere-se ao prazo de cinco anos para solicitação do benefício retroativo ou se refere-se ao tempo de benefício devido.

Em outras palavras, há espaço para discutir se terão direito ao benefício promotores e magistrados que tiveram filhos de até seis anos nos últimos cinco anos ou nos últimos 13 anos.

De acordo com o MP mineiro, o ano de 2010 é apenas a referência para fins do preenchimento dos requisitos.

“Para fins de pagamento, são contabilizados cinco anos”, informou o órgão.

Em abril deste ano, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reconheceu o direito de magistrados do Rio Grande do Sul de receberem auxílio-creche, inclusive com direito à mesma retroatividade. As publicações mineiras se inspiram no dispositivo.

O UOL perguntou ao MP e ao TJMG o impacto financeiro da medida e a razão para a concessão de benefício retroativo, mas o dado ainda não está disponível.

“A medida tem como fundamento o princípio constitucional da isonomia entre as carreiras do MP e da magistratura, ou seja, com o Poder Judiciário de Minas Gerais, que havia reconhecido anteriormente o direito para os magistrados mineiros”, informou o MP.

“A concessão retroativa e o próprio direito foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, argumentou a assessoria do TJMG.

Cerca de 1,3 mil integrantes do MP estariam sujeitos à medida. Mas de acordo com a assessoria do órgão, cerca de 200 solicitaram auxílio-maternidade ou auxílio-paternidade nos últimos anos, e seriam potenciais beneficiários da medida.

De acordo com a assessoria d oTJMG, o benefício “alcança percentual baixo de magistrados especificamente aqueles que tem filhos com idade de 0 a 7 anos se encerrando quando atingida a referida idade limite”.

Fonte: Thiago Herdy / Colunista do UOL

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