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Professores da rede municipal cruzam os braços e cobram pagamento do Piso Nacional da Educação.

Os professores da rede municipal de ensino amanheceram nesta terça-feira, dia 1º de agosto de braços cruzados e não retornaram de forma normal para o exercício da função no segundo semestre. O motivo, é a cobrança junto ao município pelo pagamento do Piso Nacional dos Professores, aprovado no dia 17 de janeiro deste ano. Esta paralização deve seguir até a próxima quinta-feira, dia 3.

Este aumento foi estabelecido pela Lei 11.738/08 e garante a todos professores e professoras da educação básica o direito a um salário digno. “O Ministério da Educação anunciou o reajuste do valor do piso nacional para o ano de 2023 no patamar de R$ 4.420,55 para professores com jornada de 40 horas semanais.

Desde então, os professores cobram da administração municipal o pagamento com aumento, o que ainda não ocorreu, e diante a esta situação várias reuniões foram feitas, e em todas elas o município tem deixado claro que não há condições de pagar o aumento que é direito dos professores.

Na tarde de segunda-feira (31), uma reunião que adentrou o período noturno foi realizada na secretaria de Educação, oportunidade em que foram discutidos detalhes sobre os índices que compõe o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

O encontro contou com o secretário de Educação Gilmar Chaves, secretário de Administração Levi Siqueira, Dr. Cristiano Cardoso subprocurador do município, vereador e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Empregados Servidores Públicos Municipais Araguari, Sebastião Joaquim Veira, acompanhado da vice-presidente, Ana Maria Braga, equipe técnica da educação e representantes dos professores.

Foram abordadas as composições e recursos do FUNDEB, receitas e gastos dos 25% da educação, e foi alinhado, com os representantes dos professores, que a secretaria de Administração fará novos cálculos referentes ao salário base dos profissionais da educação do município.

A secretaria de Educação informou que nos próximos dias, o diálogo que vem sendo realizado continuará, a fim de encontrar a melhor solução que possa esclarecer mais detalhes e chegar a uma conclusão. “A reunião foi produtiva e respeitosa entre as partes. E com as explicações que foram repassadas trouxeram um melhor entendimento para todos os presentes, do cenário econômico, dos gastos e investimentos relacionados a educação municipal. Saio desta reunião otimista e acredito que encontraremos caminhos para que possamos solucionar essa pauta de discussões”, destacou o secretário Gilmar Chaves.

NOTA DA PROCURADORIA

Na manhã desta terça-feira (1°), a Procuradoria Geral do Município divulgou uma nota técnica sobre o assunto. 

“A Procuradoria Geral do Município de Araguari, vem através desta nota técnica, trazer esclarecimentos acerca da greve dos professores da rede pública Municipal, com previsão para ocorrer de 01/08/2023 a 03/08/2023, havendo recomendação da Secretaria Municipal de Fazenda, para o não atendimento ao aumento dos salários, baseado no piso federal dos professores, pois, em análise minuciosa, não vê possibilidade financeira de o Município conceder o respectivo aumento, haja vista, considerável queda na arrecadação municipal, e a ausência de Lei Complementar que regulamente a base de cálculo do piso federal, o que representa insegurança e limbo jurídico- administrativo, para que possamos avançar no respectivo atendimento. Ainda, conforme recomendação da Procuradoria Geral do Município de Araguari, ao Departamento de Recursos Humanos, foi orientado em conformidade com o Tema 531 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, ocorram os descontos nos salários dos dias paralisados. A citada Decisão, parte de Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, 7º, VI, 9º, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.                    O entendimento do Supremo Tribunal Federal, parte da tese jurídica consagrada, de que a administração pública, deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto não se daria, caso ficasse demonstrado que a greve, fora provocada por conduta ilícita do Poder Público, o que não coincide com o caso em tela, pois, falta regulamentação da base de cálculo do piso salarial. A Prefeitura do Município de Araguari, entende que, num regime democrático como o nosso, a greve deve ser utilizada como último instrumento num processo de negociação, e quando não houver mais espaço para o diálogo, já que, a paralisação escolar prejudica profundamente o aprendizado e desenvolvimento dos alunos, que possuem legado negativo e prejuízo decorrente da Pandemia da Covid 19. A atual gestão, desde os primeiros dias, deu clara demonstração da disponibilidade para o diálogo com os professores, ao tomar conhecimento da pauta de reivindicações da categoria, convidou o Sindicato e a Classe para algumas reuniões, esclarecendo principalmente a inviabilidade financeira, e a preocupação com os estudantes e o retorno as aulas. Em caso de novidades acerca da matéria, será dada ciência a população araguarina, ficando ressalvado, que os demais serviços escolares diversos do magistério, inclusive estarão disponíveis nos dias previstos para paralisações. Por fim, mesmo com a queda na arrecadação, a Prefeitura de Araguari continua pagando integralmente o salário no primeiro dia útil do mês, e mesmo sabendo que é o nosso dever perseguir no propósito de pagar o piso do magistério (todas possiblidades sendo estudada), o atual quadro de salários, gratificações e plano de carreira nos coloca com uma média salarial maior que a rede estadual e privada do município”.

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