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Acia reembolsa Taxa de Incêndio cobrada pelo estado

O benefício, ou a devolução, é válido para todos os associados que aderiram à ação interposta pela entidade junto à Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais

A partir de quarta-feira, 26 de abril, todos os associados da Associação Comercial e Industrial de Araguari, que aderiram à ação interposta pela entidade, em relação à Taxa de Incêndio, poderão reivindicar o reembolso. Ao todo serão 103 empresas beneficiadas. Os valores estavam depositados em juízo, após a Acia entrar com mandado de segurança contra a cobrança pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais da taxa “pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios”. A ação interposta pela Acia contou com a parceria da Aciub e a CDL Uberlândia. De acordo com o presidente da Acia, Carlos Antônio Vieira, a Associação promoveu ‘auditoria’, cálculos e atualizações dos valores depositados pelas empresas participantes da ação, definindo os valores a serem restituídos para cada empresa. “Para nós é uma grande vitória. a Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida contra a legislação da ‘Taxa de incêndio’ de Minas Gerais foi julgada em agosto de 2020, mas só agora, em abril de 2023, houve a ‘modulação’ da decisão”, explicou. A partir de quarta-feira, 26 de abril, a equipe da Acia começará a entrar em contato com os associados, para que eles possam agendar e efetuar a retirada dos valores cobrados indevidamente.

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