Cidade

Casos de animais abandonados são frequentes em Araguari

Os animais abandonados sofrem com sede, fome, doenças e maus-tratos. Infelizmente, não é a primeira vez que isso é notícia na mídia local

Há poucos dias, um vídeo publicado em rede social deixou a população araguarina estarrecida. Nas imagens, um cachorro agonizava depois de ter sido envenado nao se sabe por quem. O fato foi registrado no bairro Santiago, em Araguari. A comunidade ficou revoltada com a cena mostrada no vídeo. Em alguns comentarios, populares de diversos bairros da cidade se queixaram de que o abandono de cães e gatos é frequente, principalmente nas localidades mais afastadas do centro da cidade. Situação essa que vem de longa data. O abandono de animais domésticos é um problema frequente nas cidades, principalmente em áreas públicas, como praças e parques. Em Araguari essa triste situação não é diferente das demais cidades. Além de ser considerado crime ambiental, é um ato de crueldade contra a vida. Os animais abandonados sofrem com sede, fome, doenças e maus-tratos. É quase que diário relatos de de pessoas, protetores, associaçoes, ONGs, e outros, que econtram pelos bairros da cidade caes e gatos abaondonados ao relento. Esta é a triste realidade de muitos animais. Infelizmente não é a primeira vez que isso é notícia. Frequentemente, recebemos denúncias e fotos de animais abandonados. Ontem também circulou pelas redes sociais um pedido de ajuda com o seguinte texto: “Uma cadela Shih-tzu está no cio e a dona colocou para fora e não quer mais a cachorrinha. Alguém que possa acolher?”, na publicação foi deixado um telefone de contato (98858-5308).

A Prefeitura ressalta que o abandono de animais é uma triste realidade que coloca a vida do animal em situação de risco, e que, ao presenciar fatos dessa natureza o mais apropriado a se fazer é denunciar registrando através de filmagem, foto e/ou anotando a placa de veículos e informar rapidamente a polícia. Ligue 190 ou no disque denúncia 181. Animais não são descartáveis e abandoná-los é crime segundo a nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena de detenção para até cinco anos para crimes de maus-tratos a cães e gatos.

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