A Procuradoria Geral do Município de Araguari, vem através desta nota técnica, trazer esclarecimentos acerca da greve dos professores da rede pública Municipal, com previsão para ocorrer de 01/08/2023 a 03/08/2023, havendo recomendação da Secretaria Municipal de Fazenda, para o não atendimento ao aumento dos salários, baseado no piso federal dos professores, pois, em análise minuciosa, não vê possibilidade financeira de o Município conceder o respectivo aumento, haja vista, considerável queda na arrecadação municipal, e a ausência de Lei Complementar que regulamente a base de cálculo do piso federal, o que representa insegurança e limbo jurídico- administrativo, para que possamos avançar no respectivo atendimento.
Ainda, conforme recomendação da Procuradoria Geral do Município de Araguari, ao Departamento de Recursos Humanos, foi orientado em conformidade com o Tema 531 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, ocorram os descontos nos salários dos dias paralisados.
A citada Decisão, parte de Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXI, LIV e LV, 7°, VI, 9º, e 37, caput e VII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de descontar dos vencimentos dos servidores públicos os dias não trabalhados, em virtude do exercício do direito de greve, ante a falta de norma regulamentadora.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal, parte da tese jurídica consagrada, de que a administração pública, deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso.