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Datas do início da exigência do CRLV 2023 estão definidas

Estão definidas as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV – 2023, em Minas Gerais. Os prazos foram definidos de acordo com o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag-MG, publicada no último sábado (8). O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Neste ano, os veículos com finais de placas 1, 2, e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31 de outubro, já os veículos com placas finais 4, 5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro e o prazo para os automotores com placas finais 7, 8, 9 e 0 é o dia 31 de outubro. Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV – e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. Por meio do site www.detran.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. “Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT. Além do CRLV, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC – ou Permissão para Dirigir – PPD, no formato impresso ou digital”, explica o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas. O porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para verificar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo. A CET alerta aos cidadãos que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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