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Datas para o pagamento do IPTU 2022 estão definidas

Contribuinte poderá optar por cota única ou divisão em cinco parcelas (Foto – Divulgação)

As datas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – já estão definidas pela Secretaria de Fazenda. Os vencimentos ocorrem a partir do dia 10 de outubro. No Decreto nº 165, de 31 de agosto de 2022, publicado na quarta-feira, 31 de agosto, foi informado que o IPTU poderá ser pago em cota única até o dia 10 de outubro de 2022. Caso o contribuinte opte na divisão de parcelas, o tributo será pago em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas sendo o valor mínimo da parcela de R$100,00 (cem reais), nos seguintes vencimentos:

1ª – parcela 10/10/2022; 2ª – parcela 10/11/2022; 3ª – parcela 12/12/2022; 4ª – parcela 10/01/2023; 5ª – parcela 10/02/2023.

O cálculo do valor a ser cobrado pelos imóveis se baseia em algo conhecido como valor venal de propriedade. Esse é o preço que a própria prefeitura estabelece para a propriedade; mas não confunda o valor venal com o valor de venda aplicado pelo mercado de imóveis. Geralmente, o primeiro valor é mais baixo do que o utilizado na compra e venda imobiliária. Para calcular o valor venal do imóvel, são levados em consideração três fatores: Tamanho do terreno; Localização da propriedade; Área construída (medida em metros quadrados). A Secretaria de Fazenda informa que dentro do IPTU será cobrada a taxa de coleta de lixo e a contribuição para custeio da iluminação pública, esta, de terrenos vagos. De acordo com a pasta, os carnes serão distribuídos ainda neste mês de setembro. E o pagamento pode ser efetuado por meio de aplicativos bancários, o que facilita e muito a vida do cidadão.

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