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Segunda parcela do IPVA 2023 deve ser paga a partir de hoje

A novidade é a possibilidade de pagamento do imposto via Pix

A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – de 2023 deve ser paga a partir desta quinta-feira (13), em Minas Gerais. A escala de vencimentos, que tem início com os finais de placas 1 e 2, vai até a quarta-feira (19) da próxima semana, se encerrando pelos finais de placa 9 e 0.
A novidade é a recém-implementada possibilidade de pagamento via Pix, o que amplia as opções para os contribuintes, que continuam contando com os agentes arrecadadores e casas lotéricas para quitar o tributo. Para utilizar o Pix é necessário acessar o QR Code gerado no Documento de Arrecadação Estadual – DAE – que deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, na área do IPVA, e escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”. Já o pagamento pelos bancos credenciados (Banco do Brasil, Mais BB, Itaú, Bradesco, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Caixa Econômica Federal) pode ser efetuado bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, nos terminais de autoatendimento ou caixas. Os correntistas podem ainda utilizar o sistema on-line dos bancos para quitar o imposto. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário levar o DAE. O não pagamento ou a quitação do imposto com atraso gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e 20% após esse período, além dos juros (Taxa Selic acumulada do mês posterior ao vencimento até o mês do pagamento). Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 40% para o Tesouro Estadual, podendo ser aplicados em políticas públicas como nas áreas de saúde, educação e segurança. Os outros 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb.


ALERTA
Mais uma vez, a Secretaria de Fazenda alerta aos contribuintes que não envia mensagens com links para pagamento do imposto ou acesso ao DAE por e-mail ou aplicativos de celular, nem encaminha boleto de papel para as residências dos contribuintes. Também com relação ao Pix, a orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos nos seus celulares ou e-mails. A única forma de gerar o QR Code é entrando no site da SEF.

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