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STJ ABSOLVE ACUSADO DE ESTUPRO DE MENOR EM ARAGUARI

O site Estadão publicou uma matéria sobre o julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ – que absolveu um acusado de estupro e gravidez de uma menina de 12 anos, em Araguari, Minas Gerais. A Quinta Turma do STJ, por três votos a dois, manteve a absolvição proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJ-MG. O réu, inicialmente condenado a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável, teve sua sentença reformada pelo TJ-MG, que o absolveu alegando erro de proibição. O caso gerou intenso debate jurídico durante o julgamento. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, defendeu a manutenção da absolvição, destacando a “prioridade absoluta” do bebê nascido da relação entre o acusado, então com 20 anos, e a menina de 12 anos. A ministra Daniela Teixeira discordou do voto do relator, ressaltando a gravidade do caso e a necessidade de punição pela agressão cometida contra a criança. A matéria do Estadão apresenta detalhes sobre o caso, incluindo a alegação de erro de proibição e os argumentos apresentados pelas partes envolvidas. A decisão final, por três votos a dois, resultou na absolvição do réu, levantando debates sobre a interpretação da legislação e a proteção dos direitos das vítimas de crimes sexuais.

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